Conforme a Resolução nº 5.862, de 17/12/2019 da ANTT passa a ser obrigatório a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as cargas transportadas.
Quem deve gerar o CIOT
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) ou o proprietário da mercadoria, no caso de contratação de transportador autônomo.
Segundo a Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, em seu §5º do art. 2º, o contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada, fato que não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.862/2019.
Os proprietários das mercadorias, ao contratarem Transportadoras, se eximirão das obrigações, haja vista, na própria documentação que eles receberem das Transportadoras para fazer o pagamento dos referidos fretes, deverão constar todas a exigências contidas na Resolução da ANTT.
Prazo
Na reunião de Diretoria da ANTT desta terça-feira (10/3), com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e financeiros no setor, o prazo foi estendido por mais 30 dias, ou seja, até 15/4/2020.
Mais informações podem ser encontradas na página do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte e PEF - Pagamento Eletrônico de Frete no site da ANTT. http://www.antt.gov.br/